O Impacto da Reforma Trabalhista para a Equipe Externa – Lei 13.467/2017

A Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017 – entrou em vigor em 11/11/2017 e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando milhões de trabalhadores, inclusive na sua equipe externa.

A reforma modificou mais de 100 pontos da legislação trabalhista, tais como a divisão de férias e a extensão da jornada, além de implantar novas modalidades, como o trabalho remoto. Ela é polêmica em alguns pontos, mais moderna em outros. Mas em uma questão todo mundo concorda:  é preciso conhecer bem as mudanças e se adaptar a elas.

Veja abaixo as principais alterações que podem impactar as equipes externas.

 

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Extensão da jornada diária

Agora, com a nova lei, a jornada de trabalho poderá ser de até 12 horas com 36 horas ininterruptas de descanso, mas sempre respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.  Devem também ser respeitados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Vale lembrar que tudo isso deve ser pactuado entre o funcionário e o empregador por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Falando em horas extras…  A nova lei deixa claro que não serão consideradas horas extras o tempo que o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, tais como: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa; entre outras.

Como o Veritime pode ajudar a sua empresa
Com a funcionalidade de jornada de trabalho, a empresa pode acompanhar de forma rápida e precisa o total de horas trabalhadas pela sua equipe externa. No relatório de jornada de trabalho também é possível visualizar rapidamente o total e o saldo de horas do período.

 

Negociação do intervalo de descanso

Com a nova regra, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, mas tem que ter no mínimo 30 minutos.  

Mas atenção! Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, semelhante às horas extras, o colaborador terá direito a uma compensação de 50% do valor da sua hora normal de trabalho proporcionalmente ao tempo não concedido.

Como o Veritime pode ajudar a sua empresa
Você pode criar perfis personalizados de jornada de trabalho e configurar os intervalos acordados e ainda autorizar o colaborador a cumpri-lo em menor tempo.

 

Jornada x deslocamento

Outra grande mudança é com relação as chamadas horas “in itinere”.

As horas “in itinere” são aquelas que se caracterizam no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa.

Antes da reforma, essas horas poderiam ser contabilizadas na jornada de trabalho em determinadas situações, tais como a empresa se situar em local de difícil acesso ou não haver transporte público.

Agora, com a nova lei, ficou determinado que as chamadas horas “in itinere” deixam de existir, pois o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até ao efetivo local de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não configurar tempo à disposição do empregador.

Como o Veritime pode ajudar a sua empresa
O colaborador ao iniciar e finalizar a jornada e os seus intervalos pelo aplicativo, ele tem a sua localização registrada. Enquanto a jornada estiver ativa, também é possível configurar o monitoramento contínuo da sua localização. Para os colaboradores externos que precisam cumprir a jornada num determinado local, é possível determinar um raio de distância para a ativação da jornada e seus intervalos.

 

Lei da Liberdade Econômica – Mini Reforma Trabalhista 

Com o objetivo de reduzir mais a burocracia nas atividades econômicas, a Lei da Liberdade Econômica – lei 13.874/19 – entrou em vigor em 20/9/19 a Lei da Liberdade Econômica e estes foram os principais impactos para a gestão da equipe externa:

Obrigatoriedade de Registro de Ponto

Com essa mini reforma, a quantidade de funcionários que obrigava a empresa a ter o registro da jornada de trabalho dobrou, passou de 10 para 20 empregados. Mas atenção, o direito às horas extras vale para todas as empresas, independente da quantidade de funcionários. Por isso, o registro das horas de trabalhadas é essencial para compensar essas horas e evitar ações trabalhistas.

Trabalho Externo:

Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, fica dispensada a ficha ou papeleta de serviço externo e o horário dos empregados passa a ser feito por registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder. Como já previsto na Portaria 373 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), neste caso pode ser utilizado um sistema alternativo de controle de jornada como o Veritime.

 

E como isso pode impactar a equipe externa?

Mais do que nunca é preciso estar atento a como registrar a  jornada de trabalho do seu colaborador externo corretamente e com segurança.

Para isso, use a tecnologia a seu favor. O Veritime, o aplicativo para gestão de equipe externa, pode te ajudar.

Ele possui a função Jornada de Trabalho, uma forma fácil de controlar as horas trabalhadas por cada colaborador.

Você vai poder monitorar os funcionários apenas em horários pré-determinados e totalmente customizáveis.

O sistema de horas é flexível – você pode cadastrar jornadas personalizadas para cada categoria de funcionário, incluindo intervalos para almoço e outras pausas, tudo conforme a nova legislação trabalhista.

E se você trabalha com mão-de-obra alocada, o Veritime possui também uma função simples que vai facilitar muito o gerenciamento da sua equipe externa.

O Veritime tem também diversas funções que vão aumentar a produtividade da sua empresa.

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Referências:

Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
Reforma Trabalhista – Lei Nº 13.467, de 13 de Julho de 2017 – Planalto
Portaria nº 373/11 do MTE
Lei da Liberdade Econômica – Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Planalto