Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

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O mundo está cada vez mais conectado. Empresas e funcionários sincronizados pela tecnologia. Tantas inovações também provocam mudanças na legislação trabalhista, que no final, acabam beneficiando principalmente empresas e colaboradores externos. Ainda bem.

Conheça a Portaria 373

A Portaria 373, sancionada pelo Ministério do Trabalho em 25 de fevereiro de 2011 é um reflexo das transformações tecnológicas. Ela passa a permitir que empresas adotem sistemas mais modernos para a gestão e controle do horário de trabalho dos colaboradores, desde que acordadas via convenção ou acordo coletivo entre empresa e sindicato. Ou seja: passou a ser possível utilizar outras formas de controle dos funcionários que não as tradicionais como Relógios de Ponto Eletrônico (REP), por exemplo.

A lei trabalhista brasileira é muito clara: cabe ao empregador o controle de jornada de trabalho externo dos seus colaboradores.

Uma das únicas exceções ao controle de horas trabalhadas é para “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”, segundo o Art. 62, Inciso I, da CLT.

A Portaria 373 do MTE veio de encontro com essa necessidade de controlar a jornada de trabalho externo e passou a permitir a adoção de sistemas alternativos de controle, como por exemplo o Veritime, que se enquadra perfeitamente nas suas especificações.

A lei prevê, portanto, sistemas alternativos eletrônicos. No entanto, estes sistemas não devem admitir:

I – restrições à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto;

III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

É importante ressaltar que para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I – estar disponíveis no local de trabalho;

II – permitir a identificação de empregador e empregado; e

III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Qual a vantagem?

A Portaria 373 veio para auxiliar empresas na gestão das equipes externas. É bom pra todos. Se antes o colaborador externo registrava sua jornada em papéis, agora ele pode utilizar um sistema digital mais prático, moderno e seguro como o Veritime.

No aplicativo Veritime, o colaborador registra em seu celular o horário de início e de término da jornada, cumprindo os intervalos acordados em seu contrato de trabalho. Tudo dentro da regulamentação que respeita sua privacidade.

Uma vez lançadas as horas, estas não podem ser alteradas, nem pelo colaborador, nem pela empresa. É a garantia da integridade das informações, que evita riscos de perdas de dados ou até mesmo fraudes. A empresa poderá ainda, a qualquer momento, extrair relatórios com os registros realizados pelo colaborador.

O Veritime está em conformidade com a Portaria 373 e é uma excelente opção para controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores externos.

Precisa aumentar a produtividade da sua equipe externa? O Veritime  também possui outras funcionalidades tais como geolocalização, registro de check-in e check out, agenda de atendimentos e muito mais.

 

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