Posso Rastrear meu Funcionário Externo? Veja o que diz a Lei Brasileira

Ao contrário do controle de jornada do trabalho externo, ainda não existem leis específicas sobre a possibilidade de rastrear funcionários por GPS.

Mas isso não significa que você pode monitorar um empregado com programas espiões, por exemplo.

Em casos como este, onde até o momento não há leis específicas, jurisprudências, súmulas e até mesmo a legislação civil podem ser aplicadas.

monitoramento funcionario externo pelo gps do celular

Rastrear Funcionários por GPS: O que PODE? O que NÃO PODE?

Monitorar seus funcionários é um direito assegurado ao empregador, mas ele tem vários limites.

Rastrear funcionários por GPS, câmera de vídeo ou outra tecnologia, deve ter o objetivo de regular a atividade profissional dos funcionários; portanto, o controle deve ter uma justificativa coerente.

Por exemplo, você pode demonstrar que com o registro do GPS, conseguirá analisar a eficiência da equipe externa, podendo redirecionar a equipe em campo para aumentar a qualidade e agilidade na prestação do serviço.

Por outro lado, o empregador tem a obrigação de respeitar o direito à vida privada e intimidade dos empregados. Ou seja, o monitoramento só pode estar ativo durante a jornada de trabalho.

Também é preciso que a empresa registre que o funcionário está ciente e autoriza o monitoramento no seu celular, além de uma opção que permita a ele ativar e desativar o rastreamento quando quiser.

Outros pontos que você deve estar muito atento:

  • O funcionário deve estar em regime CLT; se ele for autônomo, o monitoramento pode configurar vínculo empregatício.
  • O monitoramento também é um meio de controle de jornada de trabalho, o que invalida a condição de exceção prevista no Art. 62 da CLT para trabalhadores externos.
  • O rastreamento deve ser para todos os membros da equipe externa; não pode haver distinção, pois isso dá margem para colaboradores alegarem “perseguição”.
  • Não faz diferença se o celular for da empresa ou do empregado; é preciso respeitar a privacidade do mesmo jeito.

Não cumprir a legislação pode ser uma baita dor de cabeça e pode terminar em um processo civil e trabalhista contra sua empresa.

Evitando Surpresas Desagradáveis

Em primeiro lugar, o monitoramento deve ser um consenso entre empresa e empregado. Todos têm que estar na mesma página quando se trata de termos e condições do rastreamento.

Inclusive, é uma boa deixar tudo registrado por escrito, de preferência em um contrato. E claro, respeitar a legislação civil e a trabalhista.

E uma última dica: usar o bom senso para evitar abusos e desestimular a equipe externa.

Da mesma forma que o empregador tem o direito de fiscalizar seus funcionários, os empregados têm direito à privacidade e qualquer medida de rastreamento deve ser restrita ao gerenciamento das atividades profissionais, nunca da vida privada.

Como o Veritime pode te ajudar?

Veritime possui a funcionalidade Jornada de Trabalho.

Nela o gestor pode configurar ilimitados perfis de jornada, com a livre combinação de dias da semana e horários, saber em tempo real a localização da sua equipe no mapa e depois consultar o histórico de horas trabalhadas e localização no relatório de Jornada de Trabalho.

Para o funcionário externo, o monitoramento fica sob o seu total controle, sem risco de ocorrer invasão à sua privacidade. O sistema envia uma notificação automática para o seu celular avisando dos horários e, somente a partir do momento que o funcionário inicia a jornada pelo aplicativo, o monitoramento começa a ser executado e é encerrado quando a jornada é pausada nos intervalos (ex.: almoço) ou finalizada também pelo aplicativo do celular do colaborador.

 

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Fontes:
O monitoramento do empregado e o direito à intimidade, Pelegrino
Art. 5, inc. X da Constituição Federal de 88, Jusbrasil
A ilegalidade da prova e o direito da personalidade no Direito do Trabalho, Âmbito-Jurídico.com.br

48 comentários em “Posso Rastrear meu Funcionário Externo? Veja o que diz a Lei Brasileira

  1. Eu acho essa história de rastrear funcionário errado, uma companhia não tem o direito de monitorar a vida de seus colaborares fora do ambiente de trabalho, algo que só diz respeito a eles e ninguém mais.

    1. Exatamente, Marcos! É imoral e ilegal monitorar a vida pessoal dos funcionários. Pode dar um processo pesado contra o empregador.

      No Veritime, nós temos ferramentas para monitorar o funcionário externos sem invadir a privacidade deles. Tudo ético e dentro da legislação trabalhista.

      Se quiser mais detalhes de como funciona, entra em contato comigo que eu explico: equipe@veritime.com.br

      1. Monitorar o funcionário em tempo de sua jornada de trabalho é razoável. Porém, acredito mais numa cobrança de metas e resultados! Isso sim é e sempre terá maior expressão de resultados.

  2. E muito incômodo
    Mas acho que as empresas tem direito de saber se seu funcionário está cumprindo sua carga horária e fazendo o seu serviço mesmo.
    ISTO surgiu por muitos funcionários externos MENTEM e não fazem seu serviço corretamente por causa de 1 todos pagam. Sou funcionária externa e sei o que alguns colegas praticam, mas que um GPS incomoda incomoda viu

  3. Sou funcionária de uma empresa privada e presto serviços assistenciais externos. Meu regime de trabalho é pela CLT. Gostaria de saber se no horário do trabalho, posso me recusar a ser rastreada? Tenho receio de não concordar e ser “perseguida” levando a uma possível demissão.

    1. olá Marinna,

      Pela legislação trabalhista é a empresa que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores inclusive em atividades externas. Com a Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
      Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
      Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

  4. Eu sou funcionário de uma empresa é toda vez que eu saio pra fazer algum trabalho externo eu tenho que manda a localização via WhatsApp isso é legal ou ilegal ?
    Pôs uso meu aparelho celular, mais não está no contrato que eu faço serviço externo e nem que tenho obrigação de manda minha localização .

    1. olá Rafael,

      Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:

      Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
      Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

      A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seus próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre as empresas fornecerem os smartphones e planos de internet para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um contrato de “aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo do uso do telefone, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.

  5. Minha empresa monitora meu trabalho por gps, porém não sou registrado como clt, sou funcionário temporário, mas não autônomo. Gostaria de saber se houve a criação de um vínculo empregatício nesse caso.

    Obrigado.

    1. olá Rodrigo,

      Depende do contrato que você tem com a empresa, você está como MEI? A Reforma Trabalhista trouxe a novidade do trabalho intermitente, mas este tem que está registrado na carteira profissional. O ideal seria entrar em contato com um advogado trabalhista e passar todos os detalhes do seu contrato.

  6. Realmente e um absurdo minha empresa obriga nos a usar e nao tem opcao de desativar o gps ele ja vem ativado. E fica assim por 24h muito. Constrangedor. E nao pergunta se queremos ou nao. Ser rastreado. um abuso

    1. olá Aline,

      O monitoramento não pode ocorrer fora do horário de trabalho e durante os intervalos de refeições ou descanso. Se isso ocorre, além de um abuso absurdo é ilegal. Também não pode ser feito de forma automática. O colaborador é quem deve ter o poder de iniciá-lo e finalizá-lo, exatamente para evitar a invasão de privacidade. No aplicativo do Veritime é o colaborador quem inicia e finaliza a sua jornada e os seus intervalos e o monitoramento só é executado quando a jornada de trabalho está ativa ou durante a execução de um atendimento.

      Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:

      Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
      Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

    1. olá Luis!

      Tudo depende do acordo e do contrato de trabalho que você tem com a empresa.

      A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seu próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre que disponibilizem os celulares para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um “contrato de aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo da situação, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.

      No final vale o bom senso e o objetivo comum em melhorar a execução das tarefas.

      1. E se o funcionário não concordar em ser monitorado?

        Vejo o monitoramento como uma tornozeleira que criminosos usam.

        Acho um abuso!

        Tem q cobrar metas..

        1. olá Andrea,

          Tudo depende do tipo de contrato que o colaborador tem com a empresa. Caso ele esteja numa das exceções de controle do horas pelo Art. 62 da CLT, o empregador não pode de forma alguma implementar qualquer tipo de controle de horários.

          Já para os demais casos, pela legislação trabalhista, é a empresa que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), é permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto, como é o caso do Veritime. Isso inclui os aplicativos com registro de localização, mas que tem que obedecer algumas especificações.

          Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:

          Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
          Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

  7. Tenho uma dúvida trabalho externo, não tenho localidade certa, a empresa usa restrição de batida de ponto no app a cerca ou raio como e chamado para eu bater o ponto tenho que está dentro desse raio e correto a empresa usar esse artificio.

  8. A empresa pode pegar a locaslização de onde o colaborador bate o ponto: (no caso o ponto é externo, realizado por um site, mas informaram que capturam onde foi batido o ponto!) Afinal, pode ou não?

    1. olá Julio,

      Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:

      Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
      Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

  9. A empresa pediu para os funcionários instalarem um app de controle do ponto eletrônico no celular pessoal. Todos instalaram mas não houve nenhum contrato para a permissão dos mesmos. A instalação do app é obrigatória? Depois de ter instalado posso me recusar a usar (considerando que não há contrato)?

    1. olá Igor,

      Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
      Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
      Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

      A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seus próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre as empresas fornecerem os smartphones e planos de internet para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um contrato de “aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo do uso do telefone, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.

  10. Bom dia no meu caso a empresa nao disponibiliza a opcao de desligar o rastreamento por tanto o rastreamento fica ligado 24 horas por dia e tbm o unico papel que assinamos foi o de confirmacao de recebimento do aparelho isso e legal ?

    1. olá Bruno!

      O monitoramento não pode ocorrer fora do horário de trabalho e durante os intervalos de refeições ou descanso. Também não pode ser feito de forma automática. O colaborador é quem deve ter o poder de iniciá-lo e finalizá-lo, exatamente para evitar a invasão de privacidade. No aplicativo do Veritime é o colaborador quem inicia e finaliza a sua jornada e os seus intervalos e o monitoramento só é executado quando a jornada de trabalho está ativa ou durante a execução de um atendimento.

      Pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas eles tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia este artigo aqui em nosso blog:

      Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

  11. Olá, gostaria de saber se o funcionário é obrigado a tirar foto selfie?
    Na hora que faz o check-in achei que era somente fotografar a fachada da loja, mas a empresa solocita que seja feita uma selfie na fachada da loja.

    1. olá Aline,

      Realmente é uma situação muito inusitada e ultrapassada ter que tirar selfie para provar que esteve num local numa determinada hora. Acho que você poderia apresentar o Veritime para seu empregador 🙂
      Com o nosso app ele poderá ficar tranquilo com relação ao seu checkin ou checkout. Em nosso sistema existe um controle de instalações do aplicativo e, com a geolocalização, ele poderá acompanhar em tempo real essas ações e não precisará exigir mais as suas selfies.

  12. Monitorar o funcionário em tempo de sua jornada de trabalho é razoável. Porém, acredito mais numa cobrança de metas e resultados! Isso sim é e sempre terá maior expressão de resultados.

  13. Preciso de orientação referente ao uso do rastreamento.
    Trabalho como demonstradora de produtos e a empresa exige que envie (do meu celular pessoal) a localização todos os dias na entrada e na saída e também em algum momento do dia, se por ventura virem a desconfiar que houve ausência do trabalho.
    A questão é que mesmo descordando envio diversas vezes o dia, apenas para apaziguar a situação, já que os mesmos fazem apontamentos desconfortáveis sobre “se não mandou a localização é porque nem trabalhando você está.”
    A única ajuda que eles dão é R$30,00 para pagar a internet por causa do envio das fotos diárias do trabalho.
    É uma situação extremamente desconfortável. Tem me deixado lesionada.
    Gostaria de orientação sobre meus direitos em uma situação como esta.

    1. olá Taiza,

      Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:

      Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
      Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

      No seu caso, o Veritime pode ser uma ótima solução. Deixaria todos mais seguros e tranquilos com relação aos horários e à execução das atividades. Temos um funcionalidade de jornada de trabalho e de check-in e check-out nas visitas/atendimentos que o colaborador controla pelo app e o gestor pode acompanhar em tempo real. Inclusive, você mesmo pode cadastrar clientes e seus atendimentos pelo aplicativo.

    1. olá Elianá,

      Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:

      Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
      Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

    1. olá Wagner,

      Tudo depende do acordo e do contrato de trabalho que você tem com a empresa.

      A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seus próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre as empresas fornecerem os smartphones para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um contrato de “aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo do uso do telefone, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.

  14. Boa noite
    Eu trabalho em uma empresa com o sistema Agile porém meu GPS fica ligado 24 hs por dia sem opção de desligar após a minha jornada de trabalho.
    Isso pode ? Pois acho desconfortável estar em casa e saber que meu GPS está ativo.

    1. olá Jéssica! Boa tarde!

      O monitoramento não pode ocorrer fora do horário de trabalho e durante os intervalos de refeições ou descanso. Também não pode ser feito de forma automática. O colaborador é quem deve ter o poder de iniciá-lo e finalizá-lo, exatamente para evitar a invasão de privacidade. No aplicativo do Veritime é o colaborador quem inicia e finaliza a sua jornada e os seus intervalos e o monitoramento só é executado quando a jornada de trabalho está ativa ou durante a execução de um atendimento.

  15. Estou na empresa á 1 ano e agora a empresa quer implementar servico de rastreamento ao funcionario. Se eu nao aceitar ser rastreado quais as medidas q podem ser tomadas?

    1. olá Fernando,

      Pela legislação trabalhista é a empresa que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:

      Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
      Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE

    1. olá Jairo, boa tarde!

      Tudo depende do acordo e do contrato de trabalho que você tem com a empresa.

      A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seus próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre as empresas fornecerem os smartphones e planos de internet para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um contrato de “aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo do uso do telefone, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.

  16. Trabalho em empresa de segurança privada, e agora inventaram de colocar um APP pra localizar o funcionário, e pra mexer em qualquer função no celular precisa ativar a localização desse APP, mesmo em dias de folga, intervalos . Isso que permite ver ate se VC está on line em rede social. é correto isso?

    1. olá Adriana,

      Não é correto. Fora do horário de trabalho o acesso à localização do colaborador ou a qualquer outro tipo de atividade dele é considerado invasão de privacidade, mesmo que o celular seja da empresa. Também nenhum tipo de monitoramento pode ser feito de forma automática. O colaborador é quem deve ter o poder de iniciá-lo e finalizá-lo, exatamente para evitar a invasão de privacidade.

      No Veritime, o registro da localização só é ativado quando o próprio colaborador inicia a sua jornada de trabalho ou realiza um check-in num atendimento pelo aplicativo. Após o colaborador encerrar essas atividades ou durante os intervalos de refeição ou descanso, nada é registrado, respeitando totalmente a privacidade do colaborador.

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