Ao contrário do controle de jornada do trabalho externo, ainda não existem leis específicas sobre a possibilidade de rastrear funcionários por GPS.
Mas isso não significa que você pode monitorar um empregado com programas espiões, por exemplo.
Em casos como este, onde até o momento não há leis específicas, jurisprudências, súmulas e até mesmo a legislação civil podem ser aplicadas.
Rastrear Funcionários por GPS: O que PODE? O que NÃO PODE?
Monitorar seus funcionários é um direito assegurado ao empregador, mas ele tem vários limites.
Rastrear funcionários por GPS, câmera de vídeo ou outra tecnologia, deve ter o objetivo de regular a atividade profissional dos funcionários; portanto, o controle deve ter uma justificativa coerente.
Por exemplo, você pode demonstrar que com o registro do GPS, conseguirá analisar a eficiência da equipe externa, podendo redirecionar a equipe em campo para aumentar a qualidade e agilidade na prestação do serviço.
Por outro lado, o empregador tem a obrigação de respeitar o direito à vida privada e intimidade dos empregados. Ou seja, o monitoramento só pode estar ativo durante a jornada de trabalho.
Também é preciso que a empresa registre que o funcionário está ciente e autoriza o monitoramento no seu celular, além de uma opção que permita a ele ativar e desativar o rastreamento quando quiser.
Outros pontos que você deve estar muito atento:
- O funcionário deve estar em regime CLT; se ele for autônomo, o monitoramento pode configurar vínculo empregatício.
- O monitoramento também é um meio de controle de jornada de trabalho, o que invalida a condição de exceção prevista no Art. 62 da CLT para trabalhadores externos.
- O rastreamento deve ser para todos os membros da equipe externa; não pode haver distinção, pois isso dá margem para colaboradores alegarem “perseguição”.
- Não faz diferença se o celular for da empresa ou do empregado; é preciso respeitar a privacidade do mesmo jeito.
Não cumprir a legislação pode ser uma baita dor de cabeça e pode terminar em um processo civil e trabalhista contra sua empresa.
Evitando Surpresas Desagradáveis
Em primeiro lugar, o monitoramento deve ser um consenso entre empresa e empregado. Todos têm que estar na mesma página quando se trata de termos e condições do rastreamento.
Inclusive, é uma boa deixar tudo registrado por escrito, de preferência em um contrato. E claro, respeitar a legislação civil e a trabalhista.
E uma última dica: usar o bom senso para evitar abusos e desestimular a equipe externa.
Da mesma forma que o empregador tem o direito de fiscalizar seus funcionários, os empregados têm direito à privacidade e qualquer medida de rastreamento deve ser restrita ao gerenciamento das atividades profissionais, nunca da vida privada.
Como o Veritime pode te ajudar?
O Veritime possui a funcionalidade Jornada de Trabalho.
Nela o gestor pode configurar ilimitados perfis de jornada, com a livre combinação de dias da semana e horários, saber em tempo real a localização da sua equipe no mapa e depois consultar o histórico de horas trabalhadas e localização no relatório de Jornada de Trabalho.
Para o funcionário externo, o monitoramento fica sob o seu total controle, sem risco de ocorrer invasão à sua privacidade. O sistema envia uma notificação automática para o seu celular avisando dos horários e, somente a partir do momento que o funcionário inicia a jornada pelo aplicativo, o monitoramento começa a ser executado e é encerrado quando a jornada é pausada nos intervalos (ex.: almoço) ou finalizada também pelo aplicativo do celular do colaborador.
Experimente! Teste grátis. Cadastre-se em nossa plataforma online e baixe o aplicativo na Google Play.
Fontes:
O monitoramento do empregado e o direito à intimidade, Pelegrino
Art. 5, inc. X da Constituição Federal de 88, Jusbrasil
A ilegalidade da prova e o direito da personalidade no Direito do Trabalho, Âmbito-Jurídico.com.br
Eu acho essa história de rastrear funcionário errado, uma companhia não tem o direito de monitorar a vida de seus colaborares fora do ambiente de trabalho, algo que só diz respeito a eles e ninguém mais.
Exatamente, Marcos! É imoral e ilegal monitorar a vida pessoal dos funcionários. Pode dar um processo pesado contra o empregador.
No Veritime, nós temos ferramentas para monitorar o funcionário externos sem invadir a privacidade deles. Tudo ético e dentro da legislação trabalhista.
Se quiser mais detalhes de como funciona, entra em contato comigo que eu explico: equipe@veritime.com.br
Monitorar o funcionário em tempo de sua jornada de trabalho é razoável. Porém, acredito mais numa cobrança de metas e resultados! Isso sim é e sempre terá maior expressão de resultados.
oi gente
gostei muito desse site, parabéns pelo trabalho. 😉
E muito incômodo
Mas acho que as empresas tem direito de saber se seu funcionário está cumprindo sua carga horária e fazendo o seu serviço mesmo.
ISTO surgiu por muitos funcionários externos MENTEM e não fazem seu serviço corretamente por causa de 1 todos pagam. Sou funcionária externa e sei o que alguns colegas praticam, mas que um GPS incomoda incomoda viu
Sou funcionária de uma empresa privada e presto serviços assistenciais externos. Meu regime de trabalho é pela CLT. Gostaria de saber se no horário do trabalho, posso me recusar a ser rastreada? Tenho receio de não concordar e ser “perseguida” levando a uma possível demissão.
olá Marinna,
Pela legislação trabalhista é a empresa que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores inclusive em atividades externas. Com a Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
– Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
pretendo instalar este tipo de controle na minha equipe de trabalho vendedores externos.
Eu sou funcionário de uma empresa é toda vez que eu saio pra fazer algum trabalho externo eu tenho que manda a localização via WhatsApp isso é legal ou ilegal ?
Pôs uso meu aparelho celular, mais não está no contrato que eu faço serviço externo e nem que tenho obrigação de manda minha localização .
olá Rafael,
Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
– Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seus próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre as empresas fornecerem os smartphones e planos de internet para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um contrato de “aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo do uso do telefone, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.
Minha empresa monitora meu trabalho por gps, porém não sou registrado como clt, sou funcionário temporário, mas não autônomo. Gostaria de saber se houve a criação de um vínculo empregatício nesse caso.
Obrigado.
olá Rodrigo,
Depende do contrato que você tem com a empresa, você está como MEI? A Reforma Trabalhista trouxe a novidade do trabalho intermitente, mas este tem que está registrado na carteira profissional. O ideal seria entrar em contato com um advogado trabalhista e passar todos os detalhes do seu contrato.
Realmente e um absurdo minha empresa obriga nos a usar e nao tem opcao de desativar o gps ele ja vem ativado. E fica assim por 24h muito. Constrangedor. E nao pergunta se queremos ou nao. Ser rastreado. um abuso
olá Aline,
O monitoramento não pode ocorrer fora do horário de trabalho e durante os intervalos de refeições ou descanso. Se isso ocorre, além de um abuso absurdo é ilegal. Também não pode ser feito de forma automática. O colaborador é quem deve ter o poder de iniciá-lo e finalizá-lo, exatamente para evitar a invasão de privacidade. No aplicativo do Veritime é o colaborador quem inicia e finaliza a sua jornada e os seus intervalos e o monitoramento só é executado quando a jornada de trabalho está ativa ou durante a execução de um atendimento.
Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
– Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
Tenho o direito de não aceitar ser colocado o aplicativo de rastreamento no meu celular. No caso eu aceito se for o celular da empresa. Estou correto?
olá Luis!
Tudo depende do acordo e do contrato de trabalho que você tem com a empresa.
A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seu próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre que disponibilizem os celulares para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um “contrato de aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo da situação, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.
No final vale o bom senso e o objetivo comum em melhorar a execução das tarefas.
E se o funcionário não concordar em ser monitorado?
Vejo o monitoramento como uma tornozeleira que criminosos usam.
Acho um abuso!
Tem q cobrar metas..
olá Andrea,
Tudo depende do tipo de contrato que o colaborador tem com a empresa. Caso ele esteja numa das exceções de controle do horas pelo Art. 62 da CLT, o empregador não pode de forma alguma implementar qualquer tipo de controle de horários.
Já para os demais casos, pela legislação trabalhista, é a empresa que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), é permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto, como é o caso do Veritime. Isso inclui os aplicativos com registro de localização, mas que tem que obedecer algumas especificações.
Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
– Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
Tenho uma dúvida trabalho externo, não tenho localidade certa, a empresa usa restrição de batida de ponto no app a cerca ou raio como e chamado para eu bater o ponto tenho que está dentro desse raio e correto a empresa usar esse artificio.
olá Michel,
com a Reforma Trabalhista, o tempo gasto no deslocamento até o local do trabalho (as chamadas horas “in itinere”) não é mais contabilizado na jornada de trabalho. Se tiver um tempinho, leia este artigo que fizemos e aborda essa relação “Jornada x Deslocamento”:
– O Impacto da Reforma Trabalhista para a Equipe Externa – Lei 13.467/2017
A empresa pode pegar a locaslização de onde o colaborador bate o ponto: (no caso o ponto é externo, realizado por um site, mas informaram que capturam onde foi batido o ponto!) Afinal, pode ou não?
olá Julio,
Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
– Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
A empresa pediu para os funcionários instalarem um app de controle do ponto eletrônico no celular pessoal. Todos instalaram mas não houve nenhum contrato para a permissão dos mesmos. A instalação do app é obrigatória? Depois de ter instalado posso me recusar a usar (considerando que não há contrato)?
olá Igor,
Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
– Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seus próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre as empresas fornecerem os smartphones e planos de internet para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um contrato de “aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo do uso do telefone, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.
Bom dia no meu caso a empresa nao disponibiliza a opcao de desligar o rastreamento por tanto o rastreamento fica ligado 24 horas por dia e tbm o unico papel que assinamos foi o de confirmacao de recebimento do aparelho isso e legal ?
olá Bruno!
O monitoramento não pode ocorrer fora do horário de trabalho e durante os intervalos de refeições ou descanso. Também não pode ser feito de forma automática. O colaborador é quem deve ter o poder de iniciá-lo e finalizá-lo, exatamente para evitar a invasão de privacidade. No aplicativo do Veritime é o colaborador quem inicia e finaliza a sua jornada e os seus intervalos e o monitoramento só é executado quando a jornada de trabalho está ativa ou durante a execução de um atendimento.
Pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas eles tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia este artigo aqui em nosso blog:
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
a empresa que trabalho colocou 1 rastreador veicular sem avisar o funcionário é sem querer ele descobriu o rastreador, que fazer nesse caso???
Olá Marcio,
Não entendemos muito de rastreadores de veículos, mas todos os colaboradores devem ser informados sobre o monitoramento de localização, independente se o equipamento pertence a empresa ou não.
Olá, gostaria de saber se o funcionário é obrigado a tirar foto selfie?
Na hora que faz o check-in achei que era somente fotografar a fachada da loja, mas a empresa solocita que seja feita uma selfie na fachada da loja.
olá Aline,
Realmente é uma situação muito inusitada e ultrapassada ter que tirar selfie para provar que esteve num local numa determinada hora. Acho que você poderia apresentar o Veritime para seu empregador 🙂
Com o nosso app ele poderá ficar tranquilo com relação ao seu checkin ou checkout. Em nosso sistema existe um controle de instalações do aplicativo e, com a geolocalização, ele poderá acompanhar em tempo real essas ações e não precisará exigir mais as suas selfies.
Excelente! Dê um feedback se teve sucesso!!!
O funcionário..pode usar gps para provar horas nos pagas??
olá Carlos,
Sim, qualquer tipo de controle feito pelo empregador sobre a atividade do colaborador externo pode ser usado como registro de horas trabalhadas.
Temos um artigo que falamos mais sobre isso:
Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
Monitorar o funcionário em tempo de sua jornada de trabalho é razoável. Porém, acredito mais numa cobrança de metas e resultados! Isso sim é e sempre terá maior expressão de resultados.
Preciso de orientação referente ao uso do rastreamento.
Trabalho como demonstradora de produtos e a empresa exige que envie (do meu celular pessoal) a localização todos os dias na entrada e na saída e também em algum momento do dia, se por ventura virem a desconfiar que houve ausência do trabalho.
A questão é que mesmo descordando envio diversas vezes o dia, apenas para apaziguar a situação, já que os mesmos fazem apontamentos desconfortáveis sobre “se não mandou a localização é porque nem trabalhando você está.”
A única ajuda que eles dão é R$30,00 para pagar a internet por causa do envio das fotos diárias do trabalho.
É uma situação extremamente desconfortável. Tem me deixado lesionada.
Gostaria de orientação sobre meus direitos em uma situação como esta.
olá Taiza,
Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
– Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
No seu caso, o Veritime pode ser uma ótima solução. Deixaria todos mais seguros e tranquilos com relação aos horários e à execução das atividades. Temos um funcionalidade de jornada de trabalho e de check-in e check-out nas visitas/atendimentos que o colaborador controla pelo app e o gestor pode acompanhar em tempo real. Inclusive, você mesmo pode cadastrar clientes e seus atendimentos pelo aplicativo.
Sou funcionária pública trabalho em área externa. Sou obrigada a aceitar rastreamento por GPS.
olá Elianá,
Pela legislação trabalhista é o empregador que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
– Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
A empresa pode usar o meu celular particular para me monitorar, ele não teria que me fornecer um aparelho?
olá Wagner,
Tudo depende do acordo e do contrato de trabalho que você tem com a empresa.
A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seus próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre as empresas fornecerem os smartphones para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um contrato de “aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo do uso do telefone, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.
Boa noite
Eu trabalho em uma empresa com o sistema Agile porém meu GPS fica ligado 24 hs por dia sem opção de desligar após a minha jornada de trabalho.
Isso pode ? Pois acho desconfortável estar em casa e saber que meu GPS está ativo.
olá Jéssica! Boa tarde!
O monitoramento não pode ocorrer fora do horário de trabalho e durante os intervalos de refeições ou descanso. Também não pode ser feito de forma automática. O colaborador é quem deve ter o poder de iniciá-lo e finalizá-lo, exatamente para evitar a invasão de privacidade. No aplicativo do Veritime é o colaborador quem inicia e finaliza a sua jornada e os seus intervalos e o monitoramento só é executado quando a jornada de trabalho está ativa ou durante a execução de um atendimento.
Estou na empresa á 1 ano e agora a empresa quer implementar servico de rastreamento ao funcionario. Se eu nao aceitar ser rastreado quais as medidas q podem ser tomadas?
olá Fernando,
Pela legislação trabalhista é a empresa que tem a obrigação de controlar as horas trabalhadas dos colaboradores externos e, pela Portaria 373 do MTE (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), fica permitido a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto. Isso inclui os aplicativos com registro de horários e localização, mas que tem que obedecer algumas especificações. Se tiver um tempinho, leia estes dois artigos aqui em nosso blog:
– Colaborador Externo – A Lei Trabalhista e o Controle de Jornada – Art. 62 CLT
– Controle a Jornada de Trabalho da sua Equipe Externa – Portaria 373 do MTE
Bom dia!! Já que a empresa quer rastrear os colaboradores, não e dever da empresa fornecer internet para o colaborador?
olá Jairo, boa tarde!
Tudo depende do acordo e do contrato de trabalho que você tem com a empresa.
A princípio a empresa não pode exigir que o colaborador utilize seus próprios equipamentos no trabalho e, em função disso, aconselhamos sempre as empresas fornecerem os smartphones e planos de internet para seus colaboradores, mas também há aquelas que preferem chegar num acordo e fazer um contrato de “aluguel” do equipamento do colaborador. Assim, a empresa não precisa investir em aparelhos e o funcionário recebe um valor que, dependendo do uso do telefone, pode ser em forma de um bom plano corporativo de telefonia e dados ou até mesmo em dinheiro.
Trabalho em empresa de segurança privada, e agora inventaram de colocar um APP pra localizar o funcionário, e pra mexer em qualquer função no celular precisa ativar a localização desse APP, mesmo em dias de folga, intervalos . Isso que permite ver ate se VC está on line em rede social. é correto isso?
olá Adriana,
Não é correto. Fora do horário de trabalho o acesso à localização do colaborador ou a qualquer outro tipo de atividade dele é considerado invasão de privacidade, mesmo que o celular seja da empresa. Também nenhum tipo de monitoramento pode ser feito de forma automática. O colaborador é quem deve ter o poder de iniciá-lo e finalizá-lo, exatamente para evitar a invasão de privacidade.
No Veritime, o registro da localização só é ativado quando o próprio colaborador inicia a sua jornada de trabalho ou realiza um check-in num atendimento pelo aplicativo. Após o colaborador encerrar essas atividades ou durante os intervalos de refeição ou descanso, nada é registrado, respeitando totalmente a privacidade do colaborador.